Tezani Escritório de advocacia criminal

Embora haja entendimento divergente pelo STJ, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para autorizar réu foragido a participar da audiência de instrução na modalidade virtual. Segundo o Ministro, o fato do acusado não se apresentar à Justiça não implica na renúncia tácita ao direito de participar da audiência, e que “a relação de causa e efeito estabelecida pela autoridade coatora (foragido, logo impedido de participar dos atos instrutórios) não está prevista em lei. Ainda que estivesse, a meu ver, não se coadunaria com o sistema constitucional vigente, segundo o qual processo penal deve ser instrumento a serviço da máxima eficácia das garantias constitucionais (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 65), mormente do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).”.

Decisão proferida em 02.05.2022, nos autos do HC 214.916.