Tezani Escritório de advocacia criminal

Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

Nos autos do CC 156284, o ministro relator Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. E o crime tipificado pelo artigo 147 do Código Penal, consignou o ministro, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-03-02_08-14_Comarca-onde-vitima-toma-conhecimento-de-ameaca-por-redes-sociais-e-competente-para-analisar-medidas-protetivas.aspx