Tezani Escritório de advocacia criminal

O crime de importunação sexual consiste na prática contra alguém e sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Inserida no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade sexual (art.215-A), a Lei 13.718/2018, tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão.

Importa mencionar que a pena pode ser aumentada em até dois terços, se o autor do crime mantiver ou tiver mantido relação afetiva com a vítima (namorado(a), marido ou esposa, etc).

A exemplos de atos libidinosos, estão: apalpar (toques sem permissão), lamber, masturbar-se ou ejacular em público, tirar roupas, beijar, proferir palavras agressivas, de cunho pejorativo e/ou libidinoso, cantadas invasivas, puxar cabelo, dentre outros, bem como divulgar fotos e filmagens impróprias.

A vítima deve reunir provas como filmagens, testemunhas, por exemplo, e denunciar.

Faça um boletim de ocorrência e procure um advogado criminalista de sua confiança.

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180

Policia Militar: 190

Delegacia da Mulher em Bauru: Praça Dom Pedro II, 2-70 – Centro. Telefone: (14) 3224-3301