A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ordem de Habeas Corpus para determinar que a autoridade apontada no writ como coatora expedisse a guia de recolhimento em nome do Paciente, independentemente do cumprimento do mandado de prisão anteriormente expedido, a fim de promover a abertura do processo de execução.
Trata-se de decisão importante e inovadora, uma vez que a expedição da guia de recolhimento demanda prévia prisão do réu. É recorrente a
necessidade de manifestação perante o juízo das execuções, para formular requerimentos como a detração penal, o que fica prejudicado porquanto ainda não iniciado o processo de execução da pena, eis que pendente de cumprimento do mandado de prisão.
No voto, além da abordagem do caso concreto, o relator Luís Geraldo Lanfredi analisou o cenário prisional brasileiro, citando a ADPF nº 347, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, e a Súmula Vinculante nº 56, que proíbe a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso na falta de estabelecimento adequado.