Tezani Escritório de advocacia criminal

De acordo com o Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, relator do HC 734.263, o tribunal tem entendimento firmado de que a revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, assim como não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada, como denúncias anônimas, ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas exclusivamente na prática policial (RHC 158.580).

Na hipótese analisada, observou o ministro, ficou demonstrada a ilegalidade da revista pessoal e veicular realizada pelos agentes, uma vez que foi fundamentada apenas em denúncia anônima, sem qualquer outro elemento concreto que demonstrasse a justa causa para a diligência policial, conluindo: “Reafirmo que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos concretos, não é suficiente para evidenciar a necessária justa causa para a busca pessoal e veicular”.