O compliance atua como instrumento relevante do sistema para controlar e combater a criminalidade econômica, prevenindo condutas lesivas dentro de empresas, organizações e instituições, de modo a coibir ações fraudulentas cometidas por indivíduos dentro das companhias.
A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (nacional ou estrangeira), e prevê sanções rigorosas em caso de irregularidades oriundas entre corporações.
O compliance criminal poderá ajudar o acusado/réu em sua defesa, quando a conduta for enquadrada em algum crime previsto no Código Penal. Destarte, tais programas do compliance podem ser utilizados no contraditório e defesa.
Deveras, durante a fase investigatória e processual, poderá ocorrer acordos para os que contribuírem, com denúncias sobre irregularidades e ainda, através do compliance, reduzir sanções e firmar acordos de leniência.
Com isso, estabelecer um rígido controle contra infrações e irregularidades, detecta previamente problemas legais e o objetivo desta advocacia é amparar fundamental e documentalmente os fatos apurados dentro das empresas e organizações, reduzindo significativamente danos.
A atuação da advocacia no complice auxilia as empresas criarem procedimentos internos de fiscalização, proteção e prevenção de eventuais práticas de corrupção, como crime de lavagem de dinheiro, dentre outros que ensejem em crimes de responsabilidade.
Em outra vertente, além do caráter preventivo do compliance, pois, pode-se evitar que o bem jurídico chegue a ser lesado, atua também com medidas visando a correção se e quando essas ocorrerem.