Tezani Escritório de advocacia criminal

Em recente decisão, o STJ – Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no tocante a revogação de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, ficando esta condicionada a oitiva prévia da vítima, mesmo sem ação penal em curso (REsp 1.775.341).

Essa precaução objetiva avaliar se de fato, a situação de risco está cessada, em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado, bem como legitimar restrições concernentes a liberdade de locomoção do acusado enquanto existir risco ao direito da mulher, que deve viver livre de ameaça e violência.

Ocasião em que, também poderá verificar a necessidade de prorrogação, concessão e/ou ampliações de medidas que se afigurarem imperiosas para a segurança da vítima.