O STF julgou recentemente (MI 4.733), que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadrados como injúria racial, considerando que ‘a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial’.
Destarte, observando precedentes da Corte (HC 154.248; HC 82.424), consolidou-se o entendimento que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo e a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial.
A decisão assegura a efetiva promoção e proteção aos direitos e princípios fundamentais previstos no artigo 5º, XLI, da Constituição Federal, garantindo punição a qualquer tipo de discriminação que atente contra direitos e liberdades fundamentais.