O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de execução penal (AGEXP 0001687-56.2023.8.26.0050), anulando a multa aplicada à uma ex-detenta.
Na decisão, o TJ extinguiu a punibilidade concernente a multa aplicada no valor de vinte e oito mil reais, considerando que a pessoa em questão é idosa e vive em condição de insuficiência econômica, auferindo renda mensal inferior a um salário-mínimo.
No caso em exame, o Desembargador proferiu que restou comprovado a hipossuficiência da condenada e, portanto, cabível a extinção da punibilidade, independente do pagamento da pena de multa anteriormente aplicada.
Isso porque, a função social da pena de multa adotada pelo Superior Tribunal de Justiça não pode ser absoluta à hipossuficiência dos condenados, que muitas vezes, ingressa no sistema carcerário em situação de pobreza e sai dele da mesma forma ou pior.
Por fim, mencionou também na decisão acerca da aplicação de tais multas sem critérios, vez que há um desperdício de dinheiro público com a operação do judiciário e de todo aparato estatal em cobranças com percentual inferior a 1% de sucesso, devido à ausência de recursos da maioria dos apenados.