Impossibilidade de decisão de pronúncia com base no in dubio pro societate
Nos autos do HC 227.328, de 10/05/2023, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reiterou que o suposto princípio in dubio pro societate não encontra amparo constitucional ou legal, resultando no completo desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova. Conforme consignado no julgado, no processo penal a