CRIME DE AMEAÇA
O Artigo 147 do Código Penal prevê como crime ameaçar alguém (ou seus bens) através de palavras, gestos ou outros meios, causando mal grave e injusto, com punição de detenção de um a seis meses ou multa. Destarte, para a consolidação do crime de ameaça, não é necessário que