CRIME DE STALKING
Criado com a Lei 14.132/2021, inserido no artigo 147-A no Código Penal, o crime de perseguição – popularmente conhecido como stalking, é tido como conduta ilícita oriunda de atos de seguir ou acompanhar outrem de forma constante, reiterada, com atitudes que ocasionem a privação de sua liberdade e/ou privacidade.