Tezani Escritório de advocacia criminal

Breves considerações sobre o Tribunal do Júri no Brasil

Há controvérsias sobre o surgimento do Tribunal do Júri. Nos seus primórdios, essa instituição era ligada a superstições e crenças populares, sendo comum a invocação de Deuses para o julgamento dos delitos cometidos na sociedade. Com efeito, foi após a Revolução Francesa – que ocorreu em 1789 – que o Tribunal do Júri se disseminou […]

O CRIME DA TENTATIVA DE ABOLIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O tipo penal do art. 359-L do Código Penal foi instituído ao ordenamento jurídico pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, tendo como objeto jurídico a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado democrático de Direito e a segurança nacional. O referido artigo […]

PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO

Um homem, apreendido com 18g de cocaína, 20g de crack e 32g de maconha, ficou privado de liberdade por quase três anos, aguardando conclusão pericial para confirmar sua dependência química. O indivíduo foi preso em flagrante, tendo sua prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em habeas corpus, com […]

GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E PRISÃO DO ACUSADO

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou o entendimento que a simples menção em relação a gravidade abstrata do crime para imposição de prisão preventiva, é insuficiente para decretar prisão do acusado. Em que pese os crimes de tráfico possuírem gravidade abstrata do delito e a longa pena cominada, bem como resultarem […]

FATOR REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E PRISÃO PREVENTIVA

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que apenas o fator reincidência (mesmo que específica), não justifica prisão preventiva. No caso em exame, o homem foi condenado por tráfico de drogas. A quantidade apreendida correspondia a pouco mais de 172 gramas de maconha e, na condenação em primeira instância, a prisão foi a […]

Citação do Acusado via aplicativo WhatsApp

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do HC 641.877/DF, de Relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, entendeu ser possível a utilização de WhatsApp para a citação do acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como confirmada a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. […]

CONFISSÃO REALIZADA NO ANPP NÃO PODE SER USADA COMO PROVA

No julgamento do HC 756.907/SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu o Habeas Corpus para absolver o réu condenado por falsidade ideológica, uma vez que o juízo de primeiro grau proferiu a sentença com base apenas em elementos colhidos na fase inquisitória e com fulcro na confissão realizada em sede de Acordo […]