Dentre as modalidades de estelionato, está o sentimental, que ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais.
Tal conduta é configurada a partir de relações de caráter emocional e amoroso, preceituado pelo artigo 171 do Código Penal: conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, cuja pena é reclusão, de um a cinco anos, e multa.
O STJ entende que, é possível indenização por danos morais e materiais (artigos 186, 187, 927 e 944 do CC), decorrentes de estelionato sentimental (AREsp 2031122).
Isso porque, configurado fraude envolvendo relação amorosa, decorrente de intimidade e confiança do relacionamento, como o uso de cartão de crédito, empréstimos em nome alheio, alienação de bens imóveis, venda de bens móveis, obtenção de vantagens indevidas, dentre outros, estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil, tendo em vista a prática de atos voltados à obtenção de vantagens patrimoniais indevidas a partir da relação amorosa, em clara violação aos ditames da boa-fé objetiva, observando o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e os danos causados à vítima.
COMO AGIR SE VOCÊ IDENTIFICAR QUE ESTÁ SENDO OU QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO SENTIMENTAL?
Registre um boletim de ocorrência;
Reúna provas: comprovantes bancários, de empréstimos, saques, contratos, mensagens, áudios, e-mails, dentre outros;
Concernente ao ressarcimento de valores, este deve ocorrer na esfera cível, tanto por danos morais quanto materiais, cujo quantum indenizatório é analisado de forma peculiar, em cada caso e depende da quantidade de provas, bem como comprovação que a vítima foi induzida a erro, quantidade dos prejuízos e má-fé do agente.
Procure um advogado de sua confiança. Ele poderá traçar a melhor estratégia de atuação, de modo a eliminar, minimizar ou reduzir eventuais problemas e prejuízos.