Tezani Escritório de advocacia criminal

Nos autos do HC 227.328, de 10/05/2023, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reiterou que o suposto princípio in dubio pro societate não encontra amparo constitucional ou legal, resultando no completo desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova.

Conforme consignado no julgado, no processo penal a dúvida sempre se resolve em favor do réu, de modo que é imprestável a resolução em favor da sociedade. Vale dizer que a decisão de impronúncia não impede o oferecimento de nova denúncia, se surgirem novas provas, nos termos do art. 414, § único, do Código de Processo Penal.