Tezani Escritório de advocacia criminal

No recente julgamento do HC 741.270 / RJ, a 6ª Turma do STJ entendeu que os elementos de informação relativos ao crime contaminaram-se pela nulidade decorrente da agressão policial, constatada por meio de exame de integridade física. Assim, a ação penal seria nula. Trata-se de julgado paradigmático, visto que contrário à posição dominante nos Tribunais, no sentido de que as alegações de tortura devem ensejar a responsabilização administrativa dos agentes envolvidos, mas sem repercussões probatórias e processuais penais.

Fonte: HC 741.270 / RJ