Tezani Escritório de advocacia criminal

Um homem, apreendido com 18g de cocaína, 20g de crack e 32g de maconha, ficou privado de liberdade por quase três anos, aguardando conclusão pericial para confirmar sua dependência química. O indivíduo foi preso em flagrante, tendo sua prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

Em habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra decisão que indeferiu a liminar no mandado de origem, o argumento foi no sentido de que a prisão foi devidamente fundamentada e restou evidenciada na experiência delitiva do paciente os crimes de furto, estelionato e reincidência no crime de tráfico de drogas.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus nº 785.737, entendeu que no caso em tela, há um prolongamento de prazo injustificável e, face as pequenas quantidades de entorpecentes apreendidos, concedeu a ordem para soltura do paciente.

Novamente, a Corte compreendeu a desproporcionalidade na medida da privação de liberdade, face aos crimes imputados serem de menor gravidade e que, somente sob o argumento da preservação da ordem pública para justificar a imposição da prisão preventiva, não é suficiente para manutenção desta, tendo em vista que a privação cautelar da liberdade antes do feito transitar em julgado, impõe-se somente em casos extremos, quando fundamentada em elementos concretos, nos termos do artigo 312 do Código Penal.

Destarte, o Relator concluiu que ‘havendo prolongamento injustificado do prazo de cumprimento do incidente, não atribuível à defesa, e à míngua de fundamentos concretos aptos a justificar o risco à ordem pública – repita-se, sobretudo face à pequena quantidade de entorpecente apreendido, 18g de cocaína, 20g de crack e 32g de maconha -, impõe-se a concessão da ordem para soltura do paciente, mitigando-se o enunciado da Súmula 691 do STF’.

HABEAS CORPUS Nº 785737 – SP (2022/0368944-2), publicado em 29/11/2022.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=171058090&tipo_documento=documento&num_registro=202203689442&data=20221129&formato=PDF