O STJ, no julgamento do REsp 1.828.546, divulgado em 21/09/2023, deu provimento ao recurso, declarando que o MP é parte legítima para propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com efeito, entendeu o Colegiado que a Lei Maria da Penha autoriza o órgão a atuar tanto na esfera jurídica penal, quanto na cível.
Isso porque, o tema refere-se a direito individual indisponível que, nos termos do artigo 1º da Lei 8.625/1993, deve ser defendido pelo Ministério Público, nos termos do artigo 25 da Lei 11.340/2006.
Por fim, por se se tratar de direitos ou interesses indisponíveis, a legitimidade ministerial decorre também do artigo 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).