Tezani Escritório de advocacia criminal

No mês de março de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça encaminhou para a Terceira Seção três Recursos Especiais (2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764) com o intuito de rediscutir o entendimento da súmula 231 do STJ, um conhecido dogma frequentemente utilizado na dosimetria de pena.

O referido verbete dispõe que: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”
O ministro Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da Súmula 231.

Ao nosso sentir, a Súmula 231 apresenta ofensa ao princípio da individualização da pena e também ao princípio da legalidade, visto que a redação do art. 65 do Código Penal é clara e não deixa qualquer dúvida sobre sua obrigatoriedade ao versar que “São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena”, não impondo qualquer condição a esse “SEMPRE”.

Para o ministro relator, é o caso de refletir se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.