Tezani Escritório de advocacia criminal

Entre em contato

Envie seu e-mail para nós.

Nós estamos muito interessados no que você tem a dizer. Por isso, criamos este espaço especialmente para você fazer seus comentários, dar sugestões e esclarecer dúvidas. Escreva pra gente! É fácil, rápido e teremos o maior prazer em responder.

TRIBUNAL DO JÚRI

Com previsão Constitucional, o Júri é Direito Fundamental descrito no inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Tem como elementos fundamentais a plenitude de defesa, soberania dos vereditos, sigilo das votações e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O júri popular é previsto para o conjunto de crimes dolosos contra o vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são crimes intencionais de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto, homicídios, todos disciplinados nos artigos 121 a 128 do Código Penal, e outros que com aqueles tiverem alguma conexão.

É composto por cidadãos comuns, alistados no Tribunal e sorteados antes do início da sessão. Motivo pelo qual, é tido como a justiça representada por seus cidadãos.

O procedimento é escalonado e possui duas fases de julgamento: na primeira, o juízo de formação de culpa (judicium accusatione) e, na segunda, com o julgamento da causa pelo Conselho de Sentença (judicium causae).

Após ouvirem os promotores, assistentes, testemunhas, réu e advogado de defesa, os jurados julgam ao responderem os quesitos – perguntas que o Juiz (que preside a sessão) faz a esses sobre o fato e circunstâncias fundamentais para o julgamento e sentença, que culmina na condenação ou absolvição.

É uma das ferramentas democráticas e importantes socialmente, visto que o cidadão acusado é julgado por seus semelhantes, garantindo a participação popular.

A atuação do Defensor – Advogado Criminalista Especialista em Tribunal do Júri, é obrigatória, e o profissional que detém profundo conhecimento das técnicas e procedimentos adotados no plenário, bem como larga experiência, domínio dos fatos e de estratégias defensivas, boa oratória, certamente será a voz do réu na defesa de modo peculiar, apropriado, eficaz e consequentemente, obtendo justiça com melhores e mais eficazes resultados.

Por fim, o advogado criminal – defensor dos impopulares, assegura um justo julgamento, sem falhas, abusos ou nulidades, atuando como a voz do réu/injustiçado, para desconstruir o viés de culpado antes mesmo de ter uma justa análise, com possibilidade de defesa pontual, estratégica e adequada.